Torno público que, nos termos e para efeitos dos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei n.º555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º380/99, de 22 de Setembro, o período de discussão pública, relativa ao pedido de proposta de alteração da licença de operação de loteamento, a que se refere o alvará de licença de operação de loteamento n.º8/88, emitido em 13 de Maio de 1988 e registado em 20/05/1988, em nome de Alexandre Gonçalves Bidarra e outros, residente em Barracão - Panóias de Cima, contribuinte número 115.502.114, para o prédio sito em Estrada Nacional 221 - Km 184.600 - Cruzamento de Pinhel, freguesia de Arrifana, concelho da Guarda, descrito na Conservatória do Registo Predial da Guarda, sob o n.º1275/20060310, e Omisso na Matriz, terá o seu inicio no 8.º dia, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, e a duração de 15 dias.
Mais se torna público que a referida alteração (Lote n.º 5), foi requerida por Auto Bidarra e Sequeira, Lda., contribuinte n.º504.083.287, com sede em Estrada Nacional 221 - Cruzamento de Pinhel - Arrifana.
A referida proposta de alteração da licença de operação de loteamento, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal da Guarda, sita na Praça do Município, Guarda, acompanhada da informação técnica, elaborada pelo Departamento de Planeamento e Urbanismo.
As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à alteração da licença de operação de loteamento, por parte dos interessados, deverão ser formuladas por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, e dentro do prazo de discussão pública.
12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
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