Por despacho do reitor da Universidade de Évora de 11 de Março de 2008, foi aprovada a tabela de emolumentos desta Universidade para o ano de 2008.
Assim, em cumprimento do n.º 1 do referido despacho, determino que se proceda à publicação no Diário da República da referida tabela.
Tabela de emolumentos
1 - Certidões:
1.1 - De conclusão de curso e obtenção do título de agregado -
(euro) 16,00
1.2 - De inscrição, frequência ou aprovação de:
1.2.1 - Uma só unidade curricular, trabalho, estágio, projecto ou creditação - (euro) 5,50
1.2.2 - Por cada unidade curricular, trabalho, estágio, projecto ou creditação a mais - (euro) 1,50
1.3 - De matrícula ou de inscrição em ano lectivo - (euro) 5,50
1.4 - De conduta académica - (euro) 5,50
1.5 - De narrativa ou de teor:
1.5.1 - Pela primeira folha - (euro) 5,50
1.5.2 - Por cada folha seguinte - (euro) 1,50
1.6 - Não especificada nesta tabela - (euro) 5,50
2 - Averbamentos:
2.1 - Cada averbamento - (euro) 1,60
3 - Diplomas:
3.1 - Carta doutoral - (euro) 149,00
3.2 - Carta magistral - (euro) 118,00
3.3 - Carta de curso de licenciatura - (euro) 108,00
3.4 - Diploma de curso de mestrado - (euro) 75,00
3.5 - Diploma de curso de doutoramento - (euro) 100,00
3.6 - Outros Diplomas não especificados nesta tabela - (euro) 75,00
4 - Admissão a provas académicas:
4.1 - Agregação - (euro) 890,00
5 - Registos de grau de doutor * - (euro) 150,00
6 - Pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau: **
6.1 - Doutoramento - (euro) 892,00
6.2 - Mestrado - (euro) 743,00
6.3 - Licenciatura - (euro) 594,00
6.4 - Cursos não conferentes de grau - (euro) 369,00
7 - Pedidos de creditação:
7.1 - Por uma unidade curricular - (euro) 8,00
7.2 - Por cada unidade curricular a mais - (euro) 2,60
7.3 - Por trabalho fim de curso, dissertação, projecto ou estágio - (euro) 50,00
7.4 - Definição de um plano de estudos especial - (euro) 73,00
8 - Programas de unidades curriculares:
8.1 - Uma unidade curricular - (euro) 4,40
8.2 - Por cada unidade curricular a mais - (euro) 1,60
9 - Candidaturas:
9.1 - Concursos especiais - (euro) 76,00
9.2 - Reingressos, transferências ou mudanças de curso:
9.2.1 - Candidatos externos (transferência ou mudança de curso) - (euro) 76,00
9.2.2 - Candidatos internos (reingresso ou mudança de curso) - (euro) 58,00
10 - Provas de avaliação para acesso ao ens. sup. pelos maiores de 23 anos:
10.1 - Inscrição em uma prova específica - (euro) 50,00
10.2 - Inscrição em 2.ª prova especifica - (euro) 50,00
10.3 - Pedido de reapreciação de provas - (euro) 25,00
10.4 - Certidão de conclusão da prova específica - (euro) 16,00
10.5 - Certidão discriminatória e do resultado da avaliação final - (euro) 20,00
11 - Inscrições:
11.1 - Para melhoria de nota por exame - (euro) 15,00
11.2 - Pré-requisitos - (euro) 50,00
11.3 - Em unidades extracurriculares anuais - (euro) 100,00
11.4 - Em unidades extracurriculares semestrais - (euro) 50,00
12 - Outros emolumentos: -
12.1 - Taxa de urgência (quando aplicável) - (euro) 26,00
12.2 - Fotocópia:
12.2.1 - Pela primeira folha - (euro) 4,50
12.2.2 - Por cada folha a mais - (euro) 1,50
12.2.3 - Por impresso - (euro) 1,00
12.3 - Prática de actos fora de prazo:
12.3.1 - Nos primeiros 10 dias a seguir ao último dia do prazo - (euro) 25,00
12.3.2 - Nos 10 dias subsequentes e até 30 dias úteis - (euro) 60,00
12.4 - Reapreciação de processos - o mesmo emolumento do processo apresentado
12.5 - Permutas - (euro) 20,00
(*) Pedidos de registo que não se enquadram nos princípios aprovados pelo Decreto-Lei 341/2007 de 12 de Outubro.
(* *) Sujeito a revisão nos termos do artigo 34.º-A do Decreto-Lei 283/83 de 21 de Junho, aditado pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 341/2007.
Notas
1 - A presente tabela resulta da actualização dos valores da tabela anterior à taxa de inflação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística, com arredondamento à dezena de cêntimos imediatamente superior, bem como de actualizações homologadas em Conselho Administrativo e será aplicada a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
2 - Estão isentas de emolumentos as certidões para efeitos de ADSE, abono de família, fins militares, pensões de sangue e candidatura a bolsa de estudo no âmbito dos cursos que frequentam.
3 - Os emolumentos respeitantes à admissão a provas de agregação poderão ser pagos em duas prestações: uma, de valor não inferior a 50 %, perante a notificação da admissão à candidatura às provas, e outra aquando do requerimento do certificado da aprovação. Os docentes da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos.
4 - Os emolumentos respeitantes a pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau poderão ser pagos em duas prestações: uma, de valor não inferior a 50 %, no acto da apresentação do requerimento, e outra aquando do pedido do certificado da equivalência ou do reconhecimento. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos, bem como dos pedidos de registo do grau de doutor.
5 - Os emolumentos respeitantes à creditação são pagos imediatamente a seguir à notificação da concessão da equivalência ao aluno. O não pagamento dos emolumentos devidos determina a nulidade da creditação concedida e a impossibilidade de apresentação de novo pedido.
6 - O pagamento dos emolumentos respeitantes às candidaturas a concursos especiais e aos regimes de reingresso, transferência e mudança de curso é feito na totalidade no momento da apresentação da candidatura.
5 de Maio de 2008. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.