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Despacho 14364/2008, de 23 de Maio

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Sumário

Tabela de emolumentos da UE para o ano de 2008

Texto do documento

Despacho 14364/2008

Por despacho do reitor da Universidade de Évora de 11 de Março de 2008, foi aprovada a tabela de emolumentos desta Universidade para o ano de 2008.

Assim, em cumprimento do n.º 1 do referido despacho, determino que se proceda à publicação no Diário da República da referida tabela.

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - De conclusão de curso e obtenção do título de agregado -

(euro) 16,00

1.2 - De inscrição, frequência ou aprovação de:

1.2.1 - Uma só unidade curricular, trabalho, estágio, projecto ou creditação - (euro) 5,50

1.2.2 - Por cada unidade curricular, trabalho, estágio, projecto ou creditação a mais - (euro) 1,50

1.3 - De matrícula ou de inscrição em ano lectivo - (euro) 5,50

1.4 - De conduta académica - (euro) 5,50

1.5 - De narrativa ou de teor:

1.5.1 - Pela primeira folha - (euro) 5,50

1.5.2 - Por cada folha seguinte - (euro) 1,50

1.6 - Não especificada nesta tabela - (euro) 5,50

2 - Averbamentos:

2.1 - Cada averbamento - (euro) 1,60

3 - Diplomas:

3.1 - Carta doutoral - (euro) 149,00

3.2 - Carta magistral - (euro) 118,00

3.3 - Carta de curso de licenciatura - (euro) 108,00

3.4 - Diploma de curso de mestrado - (euro) 75,00

3.5 - Diploma de curso de doutoramento - (euro) 100,00

3.6 - Outros Diplomas não especificados nesta tabela - (euro) 75,00

4 - Admissão a provas académicas:

4.1 - Agregação - (euro) 890,00

5 - Registos de grau de doutor * - (euro) 150,00

6 - Pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau: **

6.1 - Doutoramento - (euro) 892,00

6.2 - Mestrado - (euro) 743,00

6.3 - Licenciatura - (euro) 594,00

6.4 - Cursos não conferentes de grau - (euro) 369,00

7 - Pedidos de creditação:

7.1 - Por uma unidade curricular - (euro) 8,00

7.2 - Por cada unidade curricular a mais - (euro) 2,60

7.3 - Por trabalho fim de curso, dissertação, projecto ou estágio - (euro) 50,00

7.4 - Definição de um plano de estudos especial - (euro) 73,00

8 - Programas de unidades curriculares:

8.1 - Uma unidade curricular - (euro) 4,40

8.2 - Por cada unidade curricular a mais - (euro) 1,60

9 - Candidaturas:

9.1 - Concursos especiais - (euro) 76,00

9.2 - Reingressos, transferências ou mudanças de curso:

9.2.1 - Candidatos externos (transferência ou mudança de curso) - (euro) 76,00

9.2.2 - Candidatos internos (reingresso ou mudança de curso) - (euro) 58,00

10 - Provas de avaliação para acesso ao ens. sup. pelos maiores de 23 anos:

10.1 - Inscrição em uma prova específica - (euro) 50,00

10.2 - Inscrição em 2.ª prova especifica - (euro) 50,00

10.3 - Pedido de reapreciação de provas - (euro) 25,00

10.4 - Certidão de conclusão da prova específica - (euro) 16,00

10.5 - Certidão discriminatória e do resultado da avaliação final - (euro) 20,00

11 - Inscrições:

11.1 - Para melhoria de nota por exame - (euro) 15,00

11.2 - Pré-requisitos - (euro) 50,00

11.3 - Em unidades extracurriculares anuais - (euro) 100,00

11.4 - Em unidades extracurriculares semestrais - (euro) 50,00

12 - Outros emolumentos: -

12.1 - Taxa de urgência (quando aplicável) - (euro) 26,00

12.2 - Fotocópia:

12.2.1 - Pela primeira folha - (euro) 4,50

12.2.2 - Por cada folha a mais - (euro) 1,50

12.2.3 - Por impresso - (euro) 1,00

12.3 - Prática de actos fora de prazo:

12.3.1 - Nos primeiros 10 dias a seguir ao último dia do prazo - (euro) 25,00

12.3.2 - Nos 10 dias subsequentes e até 30 dias úteis - (euro) 60,00

12.4 - Reapreciação de processos - o mesmo emolumento do processo apresentado

12.5 - Permutas - (euro) 20,00

(*) Pedidos de registo que não se enquadram nos princípios aprovados pelo Decreto-Lei 341/2007 de 12 de Outubro.

(* *) Sujeito a revisão nos termos do artigo 34.º-A do Decreto-Lei 283/83 de 21 de Junho, aditado pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 341/2007.

Notas

1 - A presente tabela resulta da actualização dos valores da tabela anterior à taxa de inflação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística, com arredondamento à dezena de cêntimos imediatamente superior, bem como de actualizações homologadas em Conselho Administrativo e será aplicada a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

2 - Estão isentas de emolumentos as certidões para efeitos de ADSE, abono de família, fins militares, pensões de sangue e candidatura a bolsa de estudo no âmbito dos cursos que frequentam.

3 - Os emolumentos respeitantes à admissão a provas de agregação poderão ser pagos em duas prestações: uma, de valor não inferior a 50 %, perante a notificação da admissão à candidatura às provas, e outra aquando do requerimento do certificado da aprovação. Os docentes da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos.

4 - Os emolumentos respeitantes a pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau poderão ser pagos em duas prestações: uma, de valor não inferior a 50 %, no acto da apresentação do requerimento, e outra aquando do pedido do certificado da equivalência ou do reconhecimento. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos, bem como dos pedidos de registo do grau de doutor.

5 - Os emolumentos respeitantes à creditação são pagos imediatamente a seguir à notificação da concessão da equivalência ao aluno. O não pagamento dos emolumentos devidos determina a nulidade da creditação concedida e a impossibilidade de apresentação de novo pedido.

6 - O pagamento dos emolumentos respeitantes às candidaturas a concursos especiais e aos regimes de reingresso, transferência e mudança de curso é feito na totalidade no momento da apresentação da candidatura.

5 de Maio de 2008. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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