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Edital 521/2008, de 23 de Maio

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Sumário

Curso de complemento de formação em Enfermagem

Texto do documento

Edital 521/2008

Curso de Complemento de Formação em Enfermagem 2008/2009

1 - Candidatura

1.1 - A apresentação da candidatura deverá ser efectuada na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) - Pólo Maria Fernanda Resende.

1.2 - A candidatura à matrícula e inscrição é formulada à Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa em modelo próprio.

1.3 - A candidatura está sujeita a emolumentos correspondendo no ano lectivo de 2008/2009 a 50.00(euro) (cinquenta euros).

1.4 - A candidatura é válida apenas para o ano a que diz respeito.

2 - Condição de acesso

Podem candidatar-se ao curso de Complemento de Formação em Enfermagem os enfermeiros titulares do grau de bacharel em enfermagem, ou equivalente legal.

3 - Documentos:

3.1 - O requerimento de candidatura, deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, na presença dos originais:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

c) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, com vinheta actualizada;

d) Fotocópia da certidão comprovativa da titularidade do grau de bacharel ou equivalente legal indicando a respectiva classificação;

Os requerentes que obtiveram o grau de bacharel por equivalência legal, deverão apresentar documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal.

e) Fotocópia da certidão comprovativa do tempo de exercício na profissão, categoria profissional e tempo de exercício na mesma;

f) Impresso, adquirido na Escola, devidamente preenchido;

g) Documentos comprovativos (fotocópias simples) relativas a:

Formação académica/profissional;

Formação relativa a acções ou cursos de formação profissional;

Publicações e comunicações;

Participação em projectos, programas, comissões e grupos de trabalho;

Exercício de funções de gestão, ensino, formação permanente e investigação.

4 - Rejeição liminar

4.1 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa no n.º 2 ou a não apresentação de documentos referidos no n.º 3.

4.2 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública através de edital a afixar na Escola.

5 - Prazos

5.1 - Candidatura

A apresentação da candidatura decorrerá de 26 de Maio a 9 de Junho de 2008.

A candidatura fora de prazo, será acrescida de multa no valor de 15(euro) (Quinze euros) por cada dia útil (11 a 18 de Junho de 2008).

5.2 - Selecção e Seriação

a) Os resultados da selecção e seriação dos candidatos serão afixados no dia 12 de Setembro de 2008.

b) O período de reclamação decorrerá de 15 a 19 de Setembro de 2008.

c) A lista definitiva de candidatos admitidos será afixada a 29 de Setembro de 2008.

5.3 - Matrícula e Inscrição

O período de matrícula e inscrição decorrerá de 30 de Setembro a 8 de Outubro de 2008.

5.4 - Início do curso

O curso terá início no dia 15 de Outubro de 2008.

6 - Vagas

6.1 - O número de vagas é de 250 (a aguardar publicação no Diário da República).

6.2 - São criados os seguintes contingentes (artigo 13 da Portaria 799-E/99 de 18 de Setembro):

a) 25 % das vagas serão afectas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde com quem a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tenha firmado protocolos de formação.

b) 25 % das vagas serão afectas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua actividade profissional e com carácter de permanência em organismos ou Instituições sediadas na área de influencia da ESEL.

7 - Selecção e seriação

7.1 - Processo

A selecção e seriação dos candidatos será feita por análise curricular, com base nos seguintes factores:

Habilitações Académicas/Profissionais - pontuação 10

Outra formação relativa a acções de formação profissional - pontuação 10

Comunicações e publicações - pontuação 10

Participação em projectos, programas, comissões e grupos de trabalhos - pontuação 10

Funções desempenhadas no âmbito da prestação de cuidados, gestão, ensino, formação permanente e investigação - pontuação 10

Tempo de exercício profissional - pontuação 10

Os critérios que operacionalizam estes factores serão afixados em data prévia ao início do processo de candidatura.

7.2 - Resultados

Os resultados do processo de selecção serão tornados públicos através de edital onde constará:

a) Lista ordenada dos candidatos seleccionados indicando:

Os candidatos admitidos à matrícula e inscrição;

Os candidatos não admitidos à matrícula e inscrição;

b) Lista de candidatos não seleccionados.

8 - Reclamações

8.1 - Do resultado final da candidatura divulgada nos termos do n.º 7.2, poderão os candidatos apresentar reclamação devidamente fundamentada no prazo fixado no n.º 5.2 alínea b) dirigido ao Conselho Directivo da Escola.

8.2 - As decisões sobre as reclamações são da competência do Conselho Directivo da Escola.

8.3 - Serão liminarmente indeferidas, as reclamações não fundamentadas, bem como as entregues fora de prazo.

8.4 - Quando na sequência do provimento de uma reclamação um candidato não colocado venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito à colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

8.5 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

9 - Matrículas e inscrições

9.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período fixado e no local indicado na lista de admitidos.

9.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar a mesma, os serviços da Escola, no dia imediato ao fim do prazo da matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, convocarão para a inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

9.3 - Os candidatos a que se refere a parte final do n.º 9.2 terão um prazo improrrogável de três dias úteis após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9.4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.

10 - Horário de funcionamento

O horário de funcionamento do Curso será o seguinte: 2.as, 3.as e 4.as Feiras das 13,00h às 21,00h.

11 - Local de funcionamento

O Curso funcionará em 2 dos Pólos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - Pólo Artur Ravara e Pólo Francisco Gentil.

12 - Encargos financeiros

O montante da matrícula/inscrição corresponde a 10 % do valor em vigor para a respectiva propina.

Propinas

12.1 - A frequência do curso está condicionada ao pagamento de propinas de acordo com a legislação em vigor na altura da frequência do curso.

12.2 - As propinas são pagas em três prestações, coincidindo a primeira com o acto de matrícula, a segunda de 12 a 23 de Janeiro de 2009 e a terceira de 20 de Abril a 4 de Maio de 2009.

12.3 - Seguro Escolar: 8.00 (euro) (Oito euros)

13 - Horário de funcionamento da Secção Académica

Pólo Maria Fernanda Resende - Atendimento (das 9,00h às 16,00h) e Pagamento (das 9,30h às 16,00h).

14 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Filomena Mendes Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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