Contrato (extracto) n.º 436/2008
Extracto da 2.ª adenda ao contrato de concessão de exploração da água mineral natural
Para efeitos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, publica-se o extracto da 2.ª Adenda assinada em 25 de Maio de 2007, pela qual são alterados os artigos 1.º e 5.º do contrato de concessão de exploração da água mineral natural a que corresponde o n.º HM-43 de cadastro e a denominação de Termas do Carvalhal, sita na freguesia de Mamouros, concelho de Castro Daire, distrito do Viseu, concedida por contrato celebrado em dezoito de Setembro de dois mil, cujo extracto foi publicado no Diário da República n.º 297, I2.ª série, de 27 de Dezembro de 2000, como segue:
Concessionária: Câmara Municipal de Castro Daire
Objecto do contrato:
A concessão de exploração do recurso qualificado simultaneamente hidomineral e geotérmico, conforme previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 90/90.
Área concedida: 18,6539 hectares, delimitada pela poligonal, cujos vértices, em coordenadas rectangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central, são as seguintes:
(ver documento original)
O recurso geológico, enquanto água mineral natural, caracteriza-se pelos parâmetros físico-químicos constantes da análise completa, realizada pelo laboratório do INETI, cujas colheitas foram efectuadas em 4 de Abril de 2006 e, enquanto recurso geotérmico, de acordo com a memória descritiva de execução do furo AC-G1, ref.ª PF 05006/A, cujos relatórios se encontram arquivados na DGEG, será explorado para fins termais a partir das captações denominadas furo AC1, furo AC2 e furo AC-G1 e para fins geotérmicos a partir do furo AC-G1, sem prejuízo de outras que venham a ser autorizadas no âmbito da revisão do plano de exploração.
Obrigações da concessionária:
Executar os trabalhos de exploração de acordo com o plano aprovado;
Apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG;
Propor à DGEG a revisão do plano de exploração que contemple o aproveitamento geotérmico no prazo de 180 dias a contar da data da assinatura da Adenda;
Iniciar o aproveitamento geotérmico no prazo de 24 meses a contar da data da assinatura da Adenda.
16 de Janeiro de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
1200497855689