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Contrato (extracto) 436/2008, de 23 de Maio

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Sumário

2.ª adenda ao contrato de exploração da água mineral natural de termas do Carvalhal

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 436/2008

Extracto da 2.ª adenda ao contrato de concessão de exploração da água mineral natural

Para efeitos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, publica-se o extracto da 2.ª Adenda assinada em 25 de Maio de 2007, pela qual são alterados os artigos 1.º e 5.º do contrato de concessão de exploração da água mineral natural a que corresponde o n.º HM-43 de cadastro e a denominação de Termas do Carvalhal, sita na freguesia de Mamouros, concelho de Castro Daire, distrito do Viseu, concedida por contrato celebrado em dezoito de Setembro de dois mil, cujo extracto foi publicado no Diário da República n.º 297, I2.ª série, de 27 de Dezembro de 2000, como segue:

Concessionária: Câmara Municipal de Castro Daire

Objecto do contrato:

A concessão de exploração do recurso qualificado simultaneamente hidomineral e geotérmico, conforme previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 90/90.

Área concedida: 18,6539 hectares, delimitada pela poligonal, cujos vértices, em coordenadas rectangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central, são as seguintes:

(ver documento original)

O recurso geológico, enquanto água mineral natural, caracteriza-se pelos parâmetros físico-químicos constantes da análise completa, realizada pelo laboratório do INETI, cujas colheitas foram efectuadas em 4 de Abril de 2006 e, enquanto recurso geotérmico, de acordo com a memória descritiva de execução do furo AC-G1, ref.ª PF 05006/A, cujos relatórios se encontram arquivados na DGEG, será explorado para fins termais a partir das captações denominadas furo AC1, furo AC2 e furo AC-G1 e para fins geotérmicos a partir do furo AC-G1, sem prejuízo de outras que venham a ser autorizadas no âmbito da revisão do plano de exploração.

Obrigações da concessionária:

Executar os trabalhos de exploração de acordo com o plano aprovado;

Apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG;

Propor à DGEG a revisão do plano de exploração que contemple o aproveitamento geotérmico no prazo de 180 dias a contar da data da assinatura da Adenda;

Iniciar o aproveitamento geotérmico no prazo de 24 meses a contar da data da assinatura da Adenda.

16 de Janeiro de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

1200497855689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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