Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 516/2008, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Discussão pública sobre a alteração ao loteamento n.º 1/94, sito no lugar de Dona Marinha, da freguesia de São João da Pesqueira, em nome de MACOVER - Construções, S. A.

Texto do documento

Edital 516/2008

Período de Discussão Pública

António José Lima Costa, presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira:

Torna público o pedido de operação de loteamento urbano com obras de urbanização - alteração das especificações do alvará de loteamento n.º 1/94, no que se refere ao número de lotes, em área abrangida por Plano Director Municipal, em nome de MACOVER - Construções, S. A., a levar a efeito no Loteamento de Dona Marinha, freguesia e concelho de São João da Pesqueira.

A Câmara Municipal de São João da Pesqueira procede à abertura de um período de discussão pública da operação de loteamento urbano com obras de urbanização - alteração das especificações do alvará de loteamento n.º 1/94, no que se refere ao número de lotes, em área abrangida por Plano Director Municipal, conforme previsto nos n.º s 1, 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/03 de 10 de Dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho.

Mais se informa que o período de discussão pública da operação de loteamento urbano com obras de urbanização em área abrangida por Plano Director Municipal é de 15 dias, com início 8 dias após a publicação do presente auto no Diário da República (apêndice, 3.ª série), podendo os interessados consultar o respectivo processo na Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos da Câmara Municipal, sito na Avenida Marquês de Soveral, n.º 18, São João da Pesqueira.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, até ao final do mencionado período.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

E eu, Domingos Coutinho Pereira Maduro, chefe da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos, o subscrevi.

8 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.

300325193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda