Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/2003
A desactivação da exploração ferroviária no ramal de Viseu, constituído pelos troços ferroviários das ex-linhas do Dão e Vouga, ocorreu há mais de 12 anos, tendo-se inclusive transformado alguns troços das referidas linhas em caminhos e estradas municipais.
Por outro lado, a Câmara Municipal de São Pedro do Sul e a REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., celebraram um protocolo relativo ao aproveitamento, por parte do município, dos troços ferroviários das ex-linhas do Dão e Vouga, tendo em vista o estabelecimento de uma ligação rodoviária entre as termas e a vila de São Pedro do Sul, cuja concretização se encontra condicionada à prática de actos do Governo, nomeadamente o presente.
O referido protocolo prevê a rentabilização do domínio público ferroviário, ficando as receitas daí resultantes adstritas a investimento na construção e modernização de infra-estruturas.
Desta forma, cumpre-se o objectivo de permanente actualização da rede ferroviária nacional, tendo em conta a procura actual e potencial do transporte ferroviário, o progresso técnico e os interesses públicos das regiões servidas, promovendo, simultaneamente, novas formas de cooperação entre a administração central e as autarquias locais.
Entende-se, assim, que a declaração de desclassificação do ramal de Viseu constitui a solução mais adequada para a satisfação das necessidades colectivas em presença.
Foram ouvidos a Câmara Municipal de São Pedro do Sul e o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 12.º da Lei 10/90, de 17 de Março.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.º da Lei 10/90, de 17 de Março, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Desclassificar da rede ferroviária nacional a parte do ramal de Viseu constituída pela ex-linha do Vouga, quilómetros 109,330-118,800.
2 - Determinar que os terrenos, imóveis e equipamentos do ramal desclassificado no número anterior ficam no domínio público sob gestão da REFER, E. P., sem prejuízo da sua posterior desafectação, a promover nos termos da lei.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Dezembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.