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Anúncio 3572/2008, de 21 de Maio

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Sumário

Sentença de encerramento da insolvência. Processo n.º 704/06.4TYLSB. Insolvente: BIGNINE - Comércio de Materiais de Construção Civil e de Decoração, Sociedade Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Anúncio 3572/2008

Processo: 704/06.4TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 706200641;

Credor: ARSAL - Exportação, Importação e Comércio Geral, Lda.

Insolvente: BIGNINE - Comércio de Materiais de Construção Civil e de Decoração, Sociedade Unipessoal, Lda.

A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

"BIGNINE - Comércio de Materiais de Construção Civil e de Decoração, Sociedade Unipessoal, Lda. "-

N. I. F. 507389271:

Com sede em Núcleo Empresarial, Quinta da Portela, Armazém n.º 35, Guerreiros, Loures:

Administrador de Insolvência:

Dr. Luís Filipe Ferreira Pereira -

Com endereço em Urbanização da Portela, Rua Eça de Queiroz, n.º 4, 11.º Esq., 1685-199 Portela LRS:

Ficam notificado todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por:

Insuficiência da massa insolvente -

Efeitos do encerramento:

1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - artigo 232.º, n.º 5, do C. I. R. E.;

2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do C. I. R. E.- artigo 233.º, n.º 1, al. a) do C. I. R. E.;

3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. b) do C. I. R. E.;

4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c) do C. I. R. E:;

5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d) do C. I. R. E.;

30 de Abril de 2008. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

300272754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680621.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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