Processo: 704/06.4TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 706200641;
Credor: ARSAL - Exportação, Importação e Comércio Geral, Lda.
Insolvente: BIGNINE - Comércio de Materiais de Construção Civil e de Decoração, Sociedade Unipessoal, Lda.
A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
"BIGNINE - Comércio de Materiais de Construção Civil e de Decoração, Sociedade Unipessoal, Lda. "-
N. I. F. 507389271:
Com sede em Núcleo Empresarial, Quinta da Portela, Armazém n.º 35, Guerreiros, Loures:
Administrador de Insolvência:
Dr. Luís Filipe Ferreira Pereira -
Com endereço em Urbanização da Portela, Rua Eça de Queiroz, n.º 4, 11.º Esq., 1685-199 Portela LRS:
Ficam notificado todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
Insuficiência da massa insolvente -
Efeitos do encerramento:
1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - artigo 232.º, n.º 5, do C. I. R. E.;
2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do C. I. R. E.- artigo 233.º, n.º 1, al. a) do C. I. R. E.;
3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. b) do C. I. R. E.;
4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c) do C. I. R. E:;
5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d) do C. I. R. E.;
30 de Abril de 2008. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
300272754