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Portaria 1359/2003, de 13 de Dezembro

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Sumário

Adita as licenciaturas em Física Aplicada, Física e Tecnologia e Engenharia Física Tecnológica ao elenco das licenciaturas adequadas ao ramo de física hospitalar da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Texto do documento

Portaria 1359/2003

de 13 de Dezembro

O Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, define o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde, enumerando no artigo 9.º os respectivos ramos de actividade e as correspondentes licenciaturas adequadas.

No entanto, actualmente e para o ramo de física hospitalar, existem outras licenciaturas, designadamente em Física Aplicada, Física Tecnológica e Engenharia Física Tecnológica, que proporcionam igualmente uma formação adequada ao ingresso na carreira e que poderão ser integradas no elenco das licenciaturas deste ramo.

Os planos curriculares e o conteúdo programático das referidas licenciaturas foram devidamente avaliados e analisados pelos órgãos técnica e cientificamente competentes, tendo-se constatado que correspondem aos conteúdos funcionais próprios da carreira, reconhecendo-se como adequados ao ingresso no ramo de física hospitalar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo único

Aditamento de licenciaturas adequadas ao ramo de física hospitalar

As licenciaturas em Física Aplicada, Física Tecnológica e Engenharia Física Tecnológica são aditadas ao elenco das licenciaturas adequadas ao ramo de física hospitalar da carreira dos técnicos superiores de saúde, constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 11 de Novembro de 2003.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/12/13/plain-168060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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