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Despacho 14228/2008, de 21 de Maio

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Sumário

Homologação de contratos de pessoal docente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007, referente ao ano lectivo de 2007-2008

Texto do documento

Despacho 14228/2008

Por despacho de 24.04.2008 da Presidente do Conselho Executivo, no uso da competência delegada no 1.1 do despacho 23 731/2006 de 21 de Novembro, homologou os contratos de trabalho a termo certo e incerto, celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 35/2007 de 15 de Fevereiro, referentes ao ano lectivo de 2007-2008 dos professores que abaixo se indicam:

Alexandra Maria Dangladette Veiga, Grupo 330

Ana Margarida de Abreu Vitorino, Grupo 320

Ana Rita da Silva Costa, Grupo 550

Anabela Lucena Pereira Luís, Grupo 340

Carla Sofia Rocha da Silva, Grupo 520

Catarina Isabel da Cruz Carvalho, Grupo 500

Mariana Correia Carrolo, Grupo Tec. Esp.

Mariana Rita Ferreira do Rosário, Grupo TEC

Mariana Rita Ferreira do Rosário, Grupo TEC

Raquel Rodrigues Lima Silva, Grupo Tec. Esp.

Sandra Isabel de Oliveira Sampaio, Grupo 320

Susana Clara Marta Jorge, Grupo 330

Susana Maria Correia Torres, Grupo 410

Zulmira Maria Varela Nunes Brás, Grupo 400

14 de Maio de 2008. - A Professora Titular do Grupo 400, Maria Baltina Costa Ferreira S. V. Coroadinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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