Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 100.º, por remissão do artigo 120.º, do Código das Sociedades Comerciais, desde já se dá conhecimento a todos os interessados de que foi efectuado o registo do projecto de cisão, podendo uma cópia do mesmo ser consultada na sede social, pelos credores sociais e outros interessados bem como toda a documentação a ele anexa, e ainda as contas, relatório do órgão de administração, relatório e parecer do órgão de fiscalização e deliberações sobre contas, podendo os credores sociais obter sem encargos cópia integral dessa documentação.
12 de Maio de 2008. - O Administrador-Delegado, Leopoldo Soares Santos.
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