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Aviso 15752/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Listagem de antiguidade do pessoal

Texto do documento

Aviso 15752/2008

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março informa-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal desta Junta de Freguesia reportada a 31 de Dezembro de 2007 e que a mesma se encontra afixada para consulta nos serviços administrativos.

O prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos, a contar da publicação do presente aviso, conforme n.º 1 do artigo 96.º do supra citado diploma.

12 de Maio de 2008. - O Presidente, Fernando F. Marcos.

300321442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680460.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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