Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março informa-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal desta Junta de Freguesia reportada a 31 de Dezembro de 2007 e que a mesma se encontra afixada para consulta nos serviços administrativos.
O prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos, a contar da publicação do presente aviso, conforme n.º 1 do artigo 96.º do supra citado diploma.
12 de Maio de 2008. - O Presidente, Fernando F. Marcos.
300321442