António Lopes Bogalho, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 91.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço de 28 de Abril de 2008, foi aprovado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do diploma supra citado, o Regulamento do Mercado Municipal de Sobral de Monte Agraço.
Assim, e para os efeitos legais, torna-se público que o Regulamento referido se encontra disponível através de Edital afixado nos lugares de estilo e na página da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço na Internet, entrando em vigor 15 dias após a publicação do presente Edital no Diário da República.
9 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.
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