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Aviso 15735/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Encontra-se em fase de participação pública o processo de elaboração do Plano de Urbanização do Perímetro Urbano da Cidade de Santa Cruz

Texto do documento

Aviso 15735/2008

Plano de Urbanização do Perímetro Urbano da Cidade de Santa Cruz

A Câmara Municipal de Santa Cruz torna público, dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, que se encontra em fase de participação pública o processo de elaboração do "Plano de Urbanização da Cidade de Santa Cruz", adiante designado PUSC, pelo prazo de 15 dias, após a publicação no Diário da República, para efeitos de formulação de sugestões e apresentação de informações por parte dos cidadãos em geral, bem como das associações representativas dos interesses económicos, sociais, culturais e ambientais.

Mais se informa que, nesta fase do processo, se encontram disponíveis para consulta nos serviços técnicos da Câmara Municipal de Santa Cruz, no horário normal de expediente, os termos de referência relativos à fase de participação pública da elaboração do PUSC, bem como as deliberações camarárias referentes ao processo.

7 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Alberto de Freitas Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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