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Rectificação 2319/2003, de 11 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 285, de 11.12.2003, Pág. 18247
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Sumário

O Regulamento do Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado, anexo ao despacho conjunto n.º 947/2003, de 28 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 2003, saiu com inexatidão, pelo que, na parte final do n.º 5 do artigo 8.º , onde se lê "a partir de 1 de Janeiro de 2005" deve ler-se "a partir de 1 de Janeiro de 2003".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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