A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 24902, de 10 de Janeiro

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Sumário

Proíbe expressamente a introdução e venda de bilhetes ou fracções de lotarias estrangeiras, bem como que qualquer banco ou estabelecimento bancário promova a sua aquisição, e determina outras providências com o fim de promover maior expansão da Lotaria da Misericórdia de Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168002.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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