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Despacho Conjunto 1013/2003, de 6 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 257, de 06.11.2003, Pág. 16695
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que no ano lectivo de 2003-2004, e em regime experimental, os apoios a conceder pelo Estado, através do Ministério da Educação, aos alunos a frequentar o 1º ano do ciclo de formação de 2003-2006 dos cursos profissionais de nível 3, previstos no presente despacho cujo funcionamento decorra na Região de Lisboa e Vale do Tejo, incluirão uma modalidade principal destinada a apoiá-los nos encargos com o custo das propinas, designada por bolsa de frequência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-09 - Portaria 246/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação

    Aprova o regulamento (publicado em anexo) do financiamento público dos cursos profissionais regulados pela Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, ministrados em escolas profissionais privadas, que funcionem em regiões não abrangidas pelos fundos comunitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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