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Aviso 15650/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Desqualifica o recurso e autoriza a extinção do contrato da Fonte da Mealhada

Texto do documento

Aviso 15650/2008

Por Despacho 24-XVII/MEI/2008, de 18 de Fevereiro, do Ministro da Economia e da Inovação foi desqualificada a água como mineral da concessão hidromineral HM-19, denominada Fonte da Mealhada, situada na freguesia de S. João Batista, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre, e autorizada a extinção do contrato de exploração, nos termos do artigo 29.º do Dec.-Lei 90/90 e artigo 33.º do Dec.-Lei 86/90, ambos de 16 de Março, atribuído à Unicer Águas, S. A.,

11 de Março de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

300093209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679609.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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