Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do preceituado no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 032200-J Sílvio José Pimenta Sampaio, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo Despacho 08/2007, de 9 de Novembro, do Comandante Operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 246, de 21 de Dezembro de 2007, sob o n.º 29139/2007, até ao montante de (euro) 100.000 (cem mil euros).
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego ainda no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 032200-J Sílvio José Pimenta Sampaio, a competência relativa à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 100.000 (cem mil euros), que me foi subdelegada pelo referido Despacho.
3 - São ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.
11 de Fevereiro de 2008. - O Comandante, Victor Fernando Anacleto Valério Fragoso, MGEN/PILAV.