Delegação de competências
No meu despacho de delegação de competências na chefe de finanças adjunta que, em regime de substituição, chefia a Secção de Cobrança deste Serviço, técnica de administração tributária adjunta de nível 3, Maria Celeste Carvalho da Rocha e Silva, proferido em 02 de Julho de 2007, e publicado no D. R. 2.ª Série n.º 165, de 28 de Agosto de 2007, consta a subdelegação de competências que me foram conferidas pelo Director de Finanças de Viana do Castelo, conforme despacho 3284/2006, publicado no D. R. n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2006, para apresentar queixa ou propor a sua desistência junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Nacional.
Considerando que o citado despacho do Director de Finanças de Viana do Castelo não contém permissão de subdelegação de competências, nesta matéria, revogo o meu despacho de 02 de Julho de 2007, mantendo-se a restante delegação de competências naquela funcionária.
5 de Maio de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Viana do Castelo, Miguel Carlos Lima de Castro e Silva.