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Aviso 15601/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do chefe do SF de Gondomar 3, Sérgio Soares de Pinho

Texto do documento

Aviso 15601/2008

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei Geral Tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço local de finanças de Gondomar 3, Sérgio Soares de Pinho, delega nos adjuntos abaixo identificados, as competências que a seguir se indicam:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção: (Rendimento, Despesa), CFA, em regime de substituição, Carlos António Lopes Braga.

2.ª Secção: (Património, Pessoal e Administração Geral), na CFA, em regime de substituição Amélia Maria Valente Teixeira Sampaio.

3.ª Secção: (Justiça e Contencioso), no CFA Delfim Ferreira Rocha Azevedo

4.ª Secção: (Cobrança) CFA, em regime de substituição, António Alberto Lázaro.

2 - Competências de carácter geral:

a) Exercer a adequada acção formativa e providenciar o pronto, eficaz e cordial atendimento dos utentes dos serviços;

b) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários das secções que chefiam;

c) Exarar despachos dos processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;

d) Despachar e distribuir o expediente diário;

e) Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos de execução;

f) Assinar a correspondência de carácter geral expedida, excepto a de carácter confidencial, disciplinar, de avaliação de desempenho;

g) Decidir quaisquer petições ou exposições, excepto aquelas cuja apreciação seja da competência de instâncias superiores à DGCI;

h) Levantar autos de notícia relativos aos serviços integrados nas respectivas secções;

i) Controlar a produção dos serviços a seu cargo de forma a serem cumpridas as metas previstas nos planos de actividade;

3 - Competências do CFA da 1.ª Secção:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos Impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas e ainda ao Imposto sobre o valor acrescentado, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários à execução do serviço referente aos impostos indicados;

b) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados após as notificações efectuadas face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua remessa à Direcção de Finanças;

c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo "identificação do cadastro único";

4 - Competências do CFA da 2.ª Secção:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto municipal sobre imóveis, ao Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e ao Imposto de selo, bem como aos impostos já abolidos e com estes relacionados; praticando todos os actos necessários à sua completa execução;

b) Mandar instaurar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer a este Serviço de finanças;

c) Praticar todos os actos respeitantes aos bens abandonados a favor do Estado e, bem assim, declarados judicialmente perdidos a favor do mesmo, elaborando as respectivas relações e mapas;

d) Promover todo o expediente respeitante à aquisição de material de secretaria, limpeza e telefone.

e) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como a discriminação de valores patrimoniais;

f) Promover o cumprimento de todos os actos respeitantes ao património dos bens do Estado.

g) Praticar todos os actos com relevância fiscal no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela lei 6/2006, de 27 de Fevereiro;

h) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções, organizando a biblioteca;

i) Promover o registo cadastral do material, a sua distribuição e utilização;

j) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, nomeadamente no que respeita a férias e seu plano anual, faltas e licenças, pedidos de verificação domiciliária de doença e de apresentação à junta médica;

l) Promover a requisição de impressos e o seu arquivo e organização;

m) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e telecomunicações.

5 - Competências do CFA da 3.ª Secção:

a) Promover a remessa ao tribunal administrativo e fiscal competente das petições de impugnação e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os actos a eles respeitantes;

b) Mandar registar e autuar, proferindo despacho para instrução, nos processos de execução fiscal, praticando ainda todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do serviço de finanças;

c) Mandar autuar os incidentes de oposição, reclamação de créditos e embargos de terceiros, e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

d) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

e) Mandar registar os processos de contra-ordenação e autos de apreensão levantados nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, e dirigir a instrução e investigação dos mesmos, praticando todos os actos respeitantes ou com eles relacionados;

f) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária, e ainda as notificações pessoais;

g) Coordenar e controlar a recepção e aplicação de cheques remetidos a este Serviço por qualquer entidade;

h) Coordenar e controlar a aplicação informática "sistema de restituições nos serviços locais ", relativa a reembolsos disponibilizados;

i) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da DGCI;

j) Assinar os despachos de registo e autuação dos processos de reclamação graciosa e de recurso hierárquico, promovendo a sua instrução e praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados.

6 - Competências do CFA da 4.ª Secção:

a) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao Imposto Único de Circulação, praticando todos os actos necessários e a ele respeitantes;

b) Coordenar e controlar a execução de todas as tarefas da cobrança, praticando todos os actos necessários e a ela respeitantes;

c) Organizar e executar todas as tarefas com vista à elaboração da conta de gerência;

d) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades;

7 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

8 - Produção de efeitos: este despacho produz efeitos desde o dia 1/3/2007, ficando assim ratificados todos os despachos e actos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação.

5 de Maio de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Gondomar 3, Sérgio Soares de Pinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679519.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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