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Aviso 15600/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do chefe do SF do Porto 5, Rui Ferreira Rodrigues

Texto do documento

Aviso 15600/2008

Delegação e subdelegação de competências

O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 5, nos termos dos artigos 62.º da lei Geral Tributária, 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delega e subdelega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce, nas chefes de finanças-adjuntas, em regime de substituição, Emília Maria Moreira Barbosa e Marília Fernanda Cordeiro Trigo, técnicas de Administração Tributária do nível 2, chefes das 3.ª e 4.ª secções, respectivamente:

I - Delegação de competências

I - De carácter geral:

1) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias de nível hierárquico superior.

2) Assinar mandados de notificação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efectuar por via postal, e ainda ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspecção tributária.

3) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior bem como informar os recursos hierárquicos.

4) Despachar e distribuir pelos funcionários das respectivas secções as certidões que lhes couberem.

5) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço das secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes.

6) Verificar e controlar a execução e o estado dos serviços, por forma a serem respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores.

7) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades.

8) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos às secções.

9) Adoptar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos funcionários ausentes do serviço e propor os reforços necessários, por virtude de aumento anormal de serviço ou durante a realização de quaisquer campanhas.

10) Controlar a assiduidade dos funcionários da secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias.

II - De carácter específico:

Na adjunta Emília Maria Moreira Barbosa:

a) Praticar todos os actos relacionados com o processo de execução fiscal, incluindo a coordenação e controlo, com excepção dos seguintes: venda de bens penhorados; pagamento em prestações; apreciação e fixação de garantias; e remoção de depositários.

b) Assinar mandados de citação, emitidos em meu nome, bem como as citações a efectuar por via postal.

c) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiro, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente.

d) Coordenar e controlar todo o serviço externo, a realizar por funcionários na área das execuções fiscais.

Na adjunta Marília Fernanda Cordeiro Trigo:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC.

b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria.

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (I.G.C.P.)

d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM.

e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade.

f) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança.

g) Realização de balanços previstos na lei.

h) Notificação dos autores materiais de alcance.

i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor.

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas.

k) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e ao I.G.C.P., respectivamente, sendo caso disso.

l) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC.

m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável.

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saída de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC.

o) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção.

p) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções em vigor.

q) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC).

r) Imposto do Selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens.

s) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infracção ao Código do Imposto Único de Circulação, ao Código do Imposto do Selo (excepto quanto ao imposto relativo a transmissões gratuitas de bens) e ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, quanto aos pequenos retalhistas e ao imposto a entregar nos termos do n.º 2 do artigo 26.º deste código.

II - Subdelegação de competências

No uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do Director de Finanças do Porto, conforme o disposto nas alíneas M) da parte I e F) da parte II do despacho de 13 de Fevereiro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2008, subdelego na referida chefe de finanças-adjunta, em regime de substituição, Marília Fernanda Cordeiro Trigo, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.

III - Observações

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.

IV - Substituto legal

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, substituir-me-ão os meus adjuntos João Manuel Miranda Esteves, Emília Maria Moreira Barbosa e Marília Fernanda Cordeiro Trigo, por esta ordem.

V - Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos desde 01 de Setembro de 2007, relativamente à CFA Emília Maria Moreira Barbosa e desde 13 de Março de 2008, quanto à CAF Marília Fernanda Cordeiro Trigo, ficando ratificados, por este meio, todos os actos, entretanto, pelas mesmas praticados.

24 de Abril de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 5, Rui Ferreira Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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