Delegação de competências
Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, delego no TATA-2 António da Silva Faria Vasques, a exercer funções de adjunto de chefe de finanças, em regime de substituição por vacatura do lugar na secção de cobrança deste Serviço de Finanças, por regresso ao lugar de origem de Manuel Martins da Silva Ferreira, cuja delegação havia sido publicada no DR 2.ª Série, n.º 51, de 13 de Março de 2007, para além das de carácter geral, as seguintes competências:
a)-Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b)-Efectuar o encerramento informático da tesouraria;
c)-Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;
d)-Efectuar as requisições de valores e impressos à INCM;
e)-Conferir e assinar o serviço de contabilidade;
f)-Conferir os valores entrados e saídos da tesouraria;
g)-Realizar os balanços previstos na lei;
h)-Notificar os autores materiais de alcance;
i)-Elaborar o auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j)-Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa de suportes de informação sobre as referidas anulações aos serviços que administram e liquidam as receitas;
k)-Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais (CT2 e de conciliação) e comunicar à DF e IGCP, respectivamente, se for caso disso;
l)-Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
m)-Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamento no SLC, motivados por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do respectivo funcionário responsável;
n)-Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
o)-Organizar a conta de gerência nos termos das instruções da circular n.º 1/99-2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
p)-Praticar todos os actos, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IUC (imposto único de circulação) bem como dos impostos abolidos, Imposto Municipal sobre Veículos (IMV), Imposto de Circulação(ICI) e Imposto de Camionagem (ICa);
q)-Promover as notificações e restantes procedimentos das receitas do Estado não liquidadas pela Direcção-Geral dos Impostos, incluindo as reposições;
r)-No uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do Director de Finanças de Braga no ponto 5.4 do despacho de 9 de Junho de 2006, publicado pelo Aviso (extracto) n.º 7473/2006, no DR 2.ª Série n.º 128, de 5 de Julho de 2006, subdelego a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão a favor da Fazenda Nacional (IGCP).
Produção de efeitos - A delegação de competências agora proferida produz efeitos a partir de 9 de Novembro de 2007, ficando desde já ratificados os actos desde então praticados pelo delegado.
9 de Abril de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Guimarães 1, João da Silva Pereira.