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Anúncio (extracto) 3517/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Constituição da associação ÓBIDOS.COM - Associação Empresarial do Conselho de Óbidos

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3517/2008

Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária Marta Chalaça, em 11 de Janeiro de 2007, exarada a fls. 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 135-A, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com a denominação de ÓBIDOS.COM - Associação Empresarial do Concelho de Óbidos, com sede na Estrada Nacional n.º 8, freguesia de São Pedro, concelho de Óbidos.

A associação tem por fim a organização, desenvolvimento e promoção de uma sólida união empresarial no concelho de Óbidos, face à necessidade de dignificação e prestígio da arte empresarial, de defesa e representação dos legítimos interesses e direitos dos associados, de implementação de um plano de formação contínua e de estudos empresariais, de coordenação de meios, serviços e eventos para divulgação e promoção das actividades, interesses e negócios dos associados, visando primordialmente a identidade e especificidade locais, como elemento diferenciador no mundo global, de desenvolvimento de uma base de apoio e solidariedade entre os associados e os sectores que estes representam, de criação de uma entidade gestora do centro empresarial do comércio local, em parceria com outras estruturas associativas, de elaboração, em parceria estratégica, de um estudo e plano global, sustentado e contínuo, definindo as coordenadas e princípios de uma política sócio-económica, turística, patrimonial, histórica e cultural para a Região, desenvolvendo um plano de desenvolvimento local e projectos regionais globais.

A admissão de associados é feita através de pedido escrito à direcção, formulado em impresso próprio, juntamente com o valor da jóia, que decidirá sobre o mesmo, no prazo máximo de 15 dias, comunicando a sua decisão ao requerente. A proposta de admissão é decidida por uma comissão composta por cinco elementos, sendo três da direcção, e pelos presidentes do conselho honorífico e da assembleia geral. A decisão é vinculativa e não admite recurso.

Poderá ser excluído da Associação qualquer associado que se recuse a cumprir os presentes estatutos, os fins da Associação ou qualquer obrigação deles decorrente; por qualquer modo, desacredite ou contribua para o descrédito da Associação; desrespeite criminalmente a Associação ou órgão que represente, no exercício das funções para que tenha sido eleito.

Conferida, está conforme o original, não havendo nada que restrinja, omita, amplie, modifique ou condicione o que foi certificado.

16 de Janeiro de 2007. - A Notária, Marta Chalaça.

3000224190

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679505.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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