Discussão pública - Alteração de Loteamento Madre Empreendimentos Turísticos S. A. - Urbanização Alto dos Fetais em Sobral de Monte Agraço - Proc. 283/2008
Nos termos estabelecidos no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º177/2001 de 4 de Junho e por referência ao artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou em 21 de Abril de 2008, promover a discussão pública da alteração ao alvará de loteamento n.º 2/1995 a qual decorrerá pelo prazo de 15 dias (decorridos que sejam 8 dias a contar da data da publicação do presente aviso) durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito quaisquer reclamações, sugestões ou informações relativas à alteração ao lote n.º 78/79 no qual a utilização passará de habitação para unidade hoteleira, a área de implantação passará de 481,40m2 para 764,40m2,a área de construção passará de 960,00m2 para 1476,83m2 e o número de pisos passará de 2(dois) + cave, para 2 (dois) + cave + sub-cave, requerida por Madre - Empreendimentos Turísticos S. A., referente ao lote n.º 78/79 da Urbanização Alto dos Fetais em Sobral de Monte Agraço, freguesia e concelho de Sobral de Monte Agraço, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o n.º 1780 da freguesia de Sobral de Monte Agraço e inscrito na matriz predial urbana sob artigo Omisso.
O processo encontra-se para consulta nos Serviços Técnicos desta Câmara Municipal no horário das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.
8 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.
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