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Aviso 15543/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Adopção de Medidas Preventivas para a área sujeita a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Nelas

Texto do documento

Aviso 15543/2008

Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Nelas, torna público que a 28 de Dezembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal de Nelas, foram aprovadas em sessão de Assembleia Municipal, pelo prazo de 2 anos, prorrogável por mais 1 ano, a Suspensão Parcial do Plano Director Municipal de Nelas e a adopção de Medidas Preventivas.

A área a sujeitar a Medidas Preventivas, estabelece a Área A que está sujeita a parecer vinculativo da CCDRC, a qual será objecto de Plano de Pormenor; e a Área B sujeita a medidas preventivas proibitivas, impedindo toda e qualquer ocupação urbanística, que coincide com a futura área de expansão da Zona Industrial proposta na revisão do Plano Director Municipal em curso e que irá impedir uma ocupação incompatível com a prevista.

Assim, e nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, e conjugado com a alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º do citado diploma legal, publica-se o seguinte texto:

Medidas Preventivas a aplicar na área suspensa do Plano Director Municipal de Nelas

Artigo 1.º

Âmbito Territorial

As presentes medidas preventivas são estabelecidas para a área a sujeitar a suspensão do Plano Director Municipal de Nelas, área identificada pela letra A e B em planta anexa. A elaboração do Plano de Pormenor irá incidir sobre a área identificada pela letra A.

Artigo 2.º

Âmbito Material

1 - Na área identificada pela letra A. ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro (CCDR-C) as seguintes acções:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Obras de construção civil, ampliação, alteração ou reconstrução, com excepção das que estejam sujeitais apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;

c) Trabalhos de remodelação de terrenos;

d) Obras de demolição das edificações existentes;

e) Derrube de árvores em maciço ou destruição do coberto vegetal.

2 - Na área identificada pela letra B ficará interdita qualquer intervenção urbanística.

Artigo 3.º

Âmbito Temporal

As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, caducando na área identificada pela letra A com a entrada em vigor do plano de pormenor ou do Plano Director Municipal de Nelas e no caso da área identificada pela letra B com a entrada em vigor do Plano Director Municipal de Nelas.

Artigo 4.º

Regime Aplicável

Às medidas preventivas estabelecidas neste regulamento administrativo aplica-se o regime constante dos artigos 107.º a 116.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Artigo 5.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

12 de Maio de 2008. - A Presidente da Câmara, Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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