Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Nelas, torna público que a 28 de Dezembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal de Nelas, foram aprovadas em sessão de Assembleia Municipal, pelo prazo de 2 anos, prorrogável por mais 1 ano, a Suspensão Parcial do Plano Director Municipal de Nelas e a adopção de Medidas Preventivas.
A área a sujeitar a Medidas Preventivas, estabelece a Área A que está sujeita a parecer vinculativo da CCDRC, a qual será objecto de Plano de Pormenor; e a Área B sujeita a medidas preventivas proibitivas, impedindo toda e qualquer ocupação urbanística, que coincide com a futura área de expansão da Zona Industrial proposta na revisão do Plano Director Municipal em curso e que irá impedir uma ocupação incompatível com a prevista.
Assim, e nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, e conjugado com a alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º do citado diploma legal, publica-se o seguinte texto:
Medidas Preventivas a aplicar na área suspensa do Plano Director Municipal de Nelas
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
As presentes medidas preventivas são estabelecidas para a área a sujeitar a suspensão do Plano Director Municipal de Nelas, área identificada pela letra A e B em planta anexa. A elaboração do Plano de Pormenor irá incidir sobre a área identificada pela letra A.
Artigo 2.º
Âmbito Material
1 - Na área identificada pela letra A. ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro (CCDR-C) as seguintes acções:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização;
b) Obras de construção civil, ampliação, alteração ou reconstrução, com excepção das que estejam sujeitais apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
c) Trabalhos de remodelação de terrenos;
d) Obras de demolição das edificações existentes;
e) Derrube de árvores em maciço ou destruição do coberto vegetal.
2 - Na área identificada pela letra B ficará interdita qualquer intervenção urbanística.
Artigo 3.º
Âmbito Temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, caducando na área identificada pela letra A com a entrada em vigor do plano de pormenor ou do Plano Director Municipal de Nelas e no caso da área identificada pela letra B com a entrada em vigor do Plano Director Municipal de Nelas.
Artigo 4.º
Regime Aplicável
Às medidas preventivas estabelecidas neste regulamento administrativo aplica-se o regime constante dos artigos 107.º a 116.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
Artigo 5.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de Maio de 2008. - A Presidente da Câmara, Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro.
(ver documento original)