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Aviso 15520/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Discussão pública referente à alteração de alvará de loteamento de SOLTRÓIA - lote 18

Texto do documento

Aviso 15520/2008

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torno público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo DL 316/07 de 19 de Setembro, conjugado com os n.º s 1, 3 e 4 artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/01 de 4 de Junho, que por deliberação de Câmara de 2008/04/24, irá proceder-se à abertura de um período de discussão pública, respeitante à Alteração do Loteamento de Soltróia, que incide sobre o prédio sito na Urbanização Soltróia Lote 18, Freguesia do Carvalhal, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 000222/211190, cujo promotor é a JP Madeira - Construção e Gestão Urbanística S. A., com sede na Av.ª 5 de Outubro, 148, 5.º D, em Setúbal.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias, passados que sejam 8 dias, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.

O respectivo processo poderá ser consultado na Direcção de Projecto para o Planeamento e Gestão das Áreas de Desenvolvimento Turístico da Câmara Municipal de Grândola, entre as 9 horas e as 17 horas.

As sugestões ou informações, acima referidas, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização e entregues, no prazo acima mencionado, no Sector de Atendimento da mesma Direcção, ou por via correio.

6 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

300308912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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