Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torno público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo DL 316/07 de 19 de Setembro, conjugado com os n.º s 1, 3 e 4 artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/01 de 4 de Junho, que por deliberação de Câmara de 2008/04/24, irá proceder-se à abertura de um período de discussão pública, respeitante à Alteração do Loteamento de SOLTRÓIA, que incide sobre o prédio sito na Urbanização SOLTRÓIA Lotes 431 e 432, Freguesia do Carvalhal, descritos na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 196/19880923 e 197/19880923, respectivamente, cujo promotor é a Atlântico Rio - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda., com sede na Rua Luís de Freitas Branco n.º 30, 7.º Dto., em Lisboa.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias, passados que sejam 8 dias, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.
O respectivo processo poderá ser consultado na Direcção de Projecto para o Planeamento e Gestão das Áreas de Desenvolvimento Turístico da Câmara Municipal de Grândola, entre as 9 horas e as 17 horas.
As sugestões ou informações, acima referidas, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização e entregues, no prazo acima mencionado, no Sector de Atendimento da mesma Direcção, ou por via correio.
6 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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