Alteração de plano de estudos de curso de licenciatura em Engenharia Civil
Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 20 de Janeiro, após registo efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, sob o n.º R/B-AI 148/2008, da alínea n) do Despacho 11389/2005 (2.º série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho 181/91, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 22 de Agosto, determino:
1) A alteração dos Anexos I e II do Despacho 9957-N/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de Maio, passando o mesmo a ter a redacção constante do anexo ao presente despacho.
2) As alterações ora introduzidas destinam-se a produzir efeitos a partir do ano lectivo de 2008/2009.
29 de Abril de 2008. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa - Engenharia Civil - Licenciatura - Engenharia Civil
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano - 3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano - 4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano - 5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano - 6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
B - Estrutura curricular e planos de estudo apresentados nos termos das normas técnicas aprovadas pelo despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
3 - Curso: Engenharia Civil.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Civil.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 3 anos (seis semestres curriculares de trabalho).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): no 6.º semestre curricular de trabalho o aluno opta por um dos quatro conjuntos de duas unidades curriculares a que correspondem 9 créditos.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de Licenciado em Engenharia Civil:
(ver documento original)