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Despacho 13940/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Civil

Texto do documento

Despacho 13940/2008

Alteração de plano de estudos de curso de licenciatura em Engenharia Civil

Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 20 de Janeiro, após registo efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, sob o n.º R/B-AI 148/2008, da alínea n) do Despacho 11389/2005 (2.º série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho 181/91, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 22 de Agosto, determino:

1) A alteração dos Anexos I e II do Despacho 9957-N/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de Maio, passando o mesmo a ter a redacção constante do anexo ao presente despacho.

2) As alterações ora introduzidas destinam-se a produzir efeitos a partir do ano lectivo de 2008/2009.

29 de Abril de 2008. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.

Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Engenharia de Lisboa - Engenharia Civil - Licenciatura - Engenharia Civil

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano - 3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano - 5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano - 6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

B - Estrutura curricular e planos de estudo apresentados nos termos das normas técnicas aprovadas pelo despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

3 - Curso: Engenharia Civil.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Civil.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos (seis semestres curriculares de trabalho).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): no 6.º semestre curricular de trabalho o aluno opta por um dos quatro conjuntos de duas unidades curriculares a que correspondem 9 créditos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de Licenciado em Engenharia Civil:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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