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Despacho 13938/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Leiria

Texto do documento

Despacho 13938/2008

Subdelegação de competências

Considerando:

As delegações constantes no Despacho 1472/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2008;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de competências, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril:

O Conselho Directivo, reunido em 3 de Março de 2008, deliberou subdelegar no seu Presidente, a competência que lhe foi subdelegada pelo ponto 12 do despacho supra referido, relativa a deslocações em serviço público, com ressalva do disposto nos pontos 13 e 14 do citado despacho.

3 de Março de 2008. - O Conselho Directivo: José Manuel Silva, presidente do conselho directivo - Graça Maria Leal Ferro de Abreu da Fonseca, vice-presidente - Isabel Sofia Godinho Silva Rebelo, vice-presidente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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