Subdelegação de competências
Considerando:
As delegações constantes no Despacho 1472/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2008;
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de competências, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril:
O Conselho Directivo, reunido em 3 de Março de 2008, deliberou subdelegar no seu Presidente, a competência que lhe foi subdelegada pelo ponto 12 do despacho supra referido, relativa a deslocações em serviço público, com ressalva do disposto nos pontos 13 e 14 do citado despacho.
3 de Março de 2008. - O Conselho Directivo: José Manuel Silva, presidente do conselho directivo - Graça Maria Leal Ferro de Abreu da Fonseca, vice-presidente - Isabel Sofia Godinho Silva Rebelo, vice-presidente.