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Portaria 531/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Alteração de datas de promoção por reconstituição de carreira do tenente-coronel 05549863, Esmeraldo Joaquim Delgado Pardal

Texto do documento

Portaria 531/2008

Por Portaria de 16 de Abril de 2008, S. Exa. o chefe do Estado-Maior do Exército, manda corrigir as antiguidades nos diferentes postos até Major, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e alínea b) do artigo 2.º, da Lei 15/2000, de 08 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 07 de Novembro, o TCOR INF REF, NIM 05549863, Esmeraldo Joaquim Delgado Pardal.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 01 de Novembro de 1964;

Tenente, com a antiguidade de 12 de Maio de 1969;

Capitão, com a antiguidade de 03 de Dezembro de 1970;

Major, com a antiguidade de 15 de Agosto de 1981.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua Arma (LGA de 1982) à esquerda do então MAJ INF NIM 35034755, José Eduardo de Almeida e Silva e à direita do então MAJ INF NIM 06268565, Maximino Cardoso Chaves.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se de acordo com o artigo 4 da lei 15/2000.

7 de Maio de 2008. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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