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Deliberação 1407/2008, de 16 de Maio

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Sociologia - Mobilidades e Identidades

Texto do documento

Deliberação 1407/2008

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 5 de Dezembro de 2007, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia e Faculdade de Ciências Humanas e Sociais confere o grau de mestre em Sociologia - Mobilidades e Identidades e ministra o 2.º ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Objectivos do curso

O curso de Mestrado em Sociologia - Mobilidades e Identidades tem presente a necessária articulação entre o património do projecto sociológico, o seu acervo conceptual, os seus modelos teóricos e os diversos modos de perspectivar o social. Procura-se, deste modo, fornecer aos profissionais da área da Sociologia uma formação teórica, metodológica e conceptual aprofundada que os habilite a analisar criticamente os diversos processos sociais da contemporaneidade, nomeadamente os que dizem respeito à mobilidade humana e às questões identitárias, bem como a formular diagnósticos susceptíveis de apoiar a tomada de decisões no que diz respeito à intervenção na sociedade.

Pretende-se fomentar a aquisição de competências e conhecimentos aprofundados no que diz respeito às principais orientações da Sociologia contemporânea - nomeadamente nas áreas da Sociologia do Turismo e da Sociologia das Migrações -, bem como, a estimular a capacidade para utilizar esses instrumentos nos diversos contextos de investigação e de profissionalização.

Os objectivos definidos para o curso de Mestrado em Sociologia - Mobilidades e Identidades traduzem, assim, a intenção de combinar as dimensões da especialização científica e profissionalizante como procuram, igualmente, desenvolver nos futuros Mestres as capacidades e atitudes multi-disciplinares que facilitem a sua intervenção e desempenho nas instituições, organizações ou equipas onde se venham a inserir.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Sociologia - Mobilidades e Identidades, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração máxima de quatro semestres curriculares, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização;

b) Elaboração de um Trabalho de Dissertação/Relatório de Estágio/Trabalho de Projecto de Investigação, correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Habilitações de acesso

1- Poderão candidatar-se ao curso de Mestrado em Sociologia - Mobilidades e Identidades:

a) Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal.

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo.

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelos Conselhos Científicos;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelos Conselhos Científicos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao curso de Mestrado em Sociologia não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

6.º

Normas Regulamentares do Curso

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.

7.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2008/09.

7 de Maio de 2008. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia e Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Curso: Sociologia - Mobilidades e Identidades.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Sociologia (CORDIS: 05.13).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve - Faculdade de Economia

e Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Sociologia - Mobilidades e Identidades

Mestrado

Área científica predominante do curso: Sociologia

QUADRO N.º 1

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º e 4.º Semestres

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678810.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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