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Despacho 13766/2008, de 16 de Maio

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Sumário

Licença sem vencimento

Texto do documento

Despacho 13766/2008

Nos termos do n.º 1 do artigo. 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, conjugado com o artigo 107.º do Estatuto da Carreira docente e por despacho da subdirectora-geral dos Recursos Humanos da Educação, de 31 de Março de 2008, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008, à professora do Quadro de Escola, Célia Maria da Piedade Lopes Vilhena.

15 de Abril de 2008. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Isabel Maria Capela de Almeida Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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