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Rectificação 1097/2008, de 16 de Maio

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Sumário

Rectifica o aviso (extracto) n.º 14031/2008 - lista de antiguidade

Texto do documento

Rectificação 1097/2008

Por ter sido publicado com inexactidão o Aviso (extracto) n.º 14031/2008 rectifica-se que deve ser acrescentado o seguinte:

"Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República"

9 de Maio de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Costa Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678738.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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