Através da Portaria 594/2007, de 17 de Maio, foi criada a medalha de honra da Segurança Social destinada a galardoar as individualidades que, com elevada dedicação ao serviço público, se tenham distinguido pelo prosseguimento de actividades relevantes no âmbito do sistema de segurança social.
Considerando o trabalho desenvolvido por Rafael de Oliveira Borralho ao longo da sua carreira como actuário superior e dirigente da Previdência Social, onde se distinguiu pelas suas qualidades de grande rigor e exigência técnica e elevado sentido de serviço público;
Considerando o seu contributo para o desenvolvimento do sistema da previdência social, tendo promovido, nomeadamente, a introdução do regime de pensões de sobrevivência;
Nos termos do artigo 2.º da Portaria 594/2007, de 17 de Maio, determino que sejam concedidos a medalha de honra da Segurança Social e o respectivo diploma ao licenciado Rafael de Oliveira Borralho.
6 de Maio de 2008. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.