Com o Decreto-Lei 355/2007 de 29/10, que veio estabelecer as condições de fusão/extinção do INETI, I.P. iniciou-se o processo de fusão, no que respeita, designadamente, à área de competência do Departamento de Tecnologia das Indústrias Alimentares (DTIA).
Quatro funcionárias afectas àquele Departamento solicitaram a respectiva colocação em situação de mobilidade especial, ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º da lei 53/2006 de 7 de Dezembro.
Ao abrigo do artigo19 da lei 53/2006 de 7/12, aprovo a lista nominativa do pessoal do INETI, I.P., colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, em exercício, Teresa Ponce de Leão.
ANEXO
Lista nominativa dos funcionários do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, colocados em situação de mobilidade especial ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º da lei 53/2006 de 7/12
(ver documento original)