Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13733/2008, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Colocação em mobilidade especial de Maria João Costa de Sousa Borges Monteiro Pires, Ana Mafalda dos Santos Dias Camarate França, Maria Clara da Conceição Lopes Soares Gonçalves e Paula Alexandra Barbosa da Ponte Pereira de Brito

Texto do documento

Despacho 13733/2008

Com o Decreto-Lei 355/2007 de 29/10, que veio estabelecer as condições de fusão/extinção do INETI, I.P. iniciou-se o processo de fusão, no que respeita, designadamente, à área de competência do Departamento de Tecnologia das Indústrias Alimentares (DTIA).

Quatro funcionárias afectas àquele Departamento solicitaram a respectiva colocação em situação de mobilidade especial, ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º da lei 53/2006 de 7 de Dezembro.

Ao abrigo do artigo19 da lei 53/2006 de 7/12, aprovo a lista nominativa do pessoal do INETI, I.P., colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

6 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, em exercício, Teresa Ponce de Leão.

ANEXO

Lista nominativa dos funcionários do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, colocados em situação de mobilidade especial ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º da lei 53/2006 de 7/12

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda