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Anúncio (extracto) 3434/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Constituição da associação Casa do Futuro - Núcleo de Educação Integral

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3434/2008

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 22 de Outubro de 2007, exarada de folhas 74 a folhas 75 do Livro de Notas número 22-A deste Cartório Notarial, foi constituída uma Associação que se denomina "Casa do Futuro - Núcleo de Educação Integral", tem sede na Quinta da Troca, à Garraia, freguesia da Senhora da Saúde, concelho de Évora, durará por tempo indeterminado e é titular o cartão provisório de identificação de pessoa colectiva número P-508 259 215 (CAE - 80422).

A Associação tem por fim:

1 - Promover e estimular a Educação à Escala Humana (EEH) e, em consonância, criar centros culturais para crianças, promovendo a educação em pequenos grupos, em comunidades educativas, grupos de crianças em ensino doméstico e outros.

2 - Reunir e congregar a actuação de profissionais nomeadamente ligados à educação, cultura, artes e ciências que compartilhem o apreço por iniciativas educativas e culturais inovadoras de acordo com os princípios da EEH.

3 - Facilitar o desenvolvimento de novos paradigmas educativos com base na investigação científica, na troca de boas práticas, bem como no estudo das tradições educativas.

4 - Enfatizar a vida interior, a qualidade da experiência humana e o auto-desenvolvimento da consciência, a criatividade, a autonomia, o inter-culturalismo, a cooperação, a contextualização da aprendizagem, aprendizagem por projecto ou outros no âmbito dos valores da EEH. O reconhecimento das experiências subjectivas como fonte válida de auto-conhecimento, vital ao bem-estar e ao bom desenvolvimento e, logo, à qualidade da educação.

5 - Criar núcleos e promover encontros de profissionais de pais, crianças e outros interessados.

6 - Promover, subsidiar, organizar e coordenar projectos de pesquisa e investigação com ou sem aquisição de grau académico, trocas de experiências, encontros e afins.

7 - Publicar trabalhos realizados nesta área e divulgar outros de reconhecido mérito.

8 - Assessorar, promover ou gerir a abertura de delegações regionais.

9 - Relacionar-se e ou filiar-se em associações ou sociedades afins, de carácter nacional e internacional, respeitando os diversos graus de autonomia.

10 - Possibilitar a filiação de sociedades afins.

11 - Privilegiar sistematicamente o ponto de vista ético na metodologia de investigação e praxis que, em si mesmas, deverão promover a competência e o rigor científico.

Haverá Associados aderentes e Fundadores, sendo estes os subscritores da escritura pública de constituição.

Podem ser associados aderentes todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, cuja admissão seja deliberada pela Direcção, mediante proposta de pelo menos dois associados fundadores.

Constituem receitas da Associação: a) contribuições dos Associados, designadamente as respectivas quotas; b) subvenções que lhe sejam concedidas, bem como donativos ou legados aceiteis pela Casa do Futuro; c) quaisquer outras receitas provenientes da sua actividade.

Os órgãos da Associação são: a Assembleia geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.

22 de Outubro de 2007. - A Notária, Maria Gabriela Diniz da Fonseca Nunes Pimentel.

1194274895295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678643.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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