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Anúncio 3431/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas do Concelho de Monchique (alteração)

Texto do documento

Anúncio 3431/2008

Alteração aos estatutos

A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da Escola EB 2-3 de Monchique procedeu à alteração da sua denominação para Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas do Concelho de Monchique e, consequentemente, à alteração dos seus estatutos.

Assim, em conformidade com deliberação tomada, por unanimidade, em assembleia geral extraordinária de 3 de Marços de 2008, os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 12.º e 18.º dos estatutos da Associação, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

É constituída uma Associação que se denomina: "Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas do Concelho de Monchique".

§ único. A Associação terá duração indeterminada e funcionará nas instalações da Escola E.B. 2-3 de Monchique ou em qualquer local que a Associação assim determine.

Artigo 4º

1 - A Associação é constituída por todos os Pais e ou Encarregados de Educação dos alunos que frequentam este Agrupamento e que demonstrem vontade de ser associados, de acordo com os princípios de liberdade de associação.

2 - Podem também fazer parte todos os interessados, à excepção dos alunos, não podendo, no entanto, fazer parte dos órgãos sociais, devendo para tal solicitar à Direcção a sua admissão.

Artigo 5.º

Constituem direitos dos associados:

1) Participar nas Assembleias Gerais e convocá-las sempre que tal se justifique, apresentando para o efeito proposta subscrita por um mínimo de vinte associados.

2) Assistir às reuniões da Direcção sempre que o desejem, sem direito a voto.

3) Excluir-se de associado, apresentando para o efeito um pedido escrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

4) Nenhum associado, mesmo fazendo parte de qualquer Órgão Social poderá votar em assunto que se relacione com o seu filho ou educando, em processo disciplinar instaurado pelo Agrupamento.

Artigo 12.º

A Direcção será eleita pela Assembleia Geral e terá sete membros que, na sua primeira reunião, elegerão entre si o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário, o Tesoureiro e três Vogais.

Artigo 18.º

A Associação obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois membros da Direcção, a definir pela Direcção, excepto em assunto de mero expediente em que bastará a assinatura do Presidente ou do Vice-Presidente.»

8 de Maio de 2008. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.

300301419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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