Alteração aos estatutos
A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da Escola EB 2-3 de Monchique procedeu à alteração da sua denominação para Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas do Concelho de Monchique e, consequentemente, à alteração dos seus estatutos.
Assim, em conformidade com deliberação tomada, por unanimidade, em assembleia geral extraordinária de 3 de Marços de 2008, os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 12.º e 18.º dos estatutos da Associação, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
É constituída uma Associação que se denomina: "Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas do Concelho de Monchique".
§ único. A Associação terá duração indeterminada e funcionará nas instalações da Escola E.B. 2-3 de Monchique ou em qualquer local que a Associação assim determine.
Artigo 4º
1 - A Associação é constituída por todos os Pais e ou Encarregados de Educação dos alunos que frequentam este Agrupamento e que demonstrem vontade de ser associados, de acordo com os princípios de liberdade de associação.
2 - Podem também fazer parte todos os interessados, à excepção dos alunos, não podendo, no entanto, fazer parte dos órgãos sociais, devendo para tal solicitar à Direcção a sua admissão.
Artigo 5.º
Constituem direitos dos associados:
1) Participar nas Assembleias Gerais e convocá-las sempre que tal se justifique, apresentando para o efeito proposta subscrita por um mínimo de vinte associados.
2) Assistir às reuniões da Direcção sempre que o desejem, sem direito a voto.
3) Excluir-se de associado, apresentando para o efeito um pedido escrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
4) Nenhum associado, mesmo fazendo parte de qualquer Órgão Social poderá votar em assunto que se relacione com o seu filho ou educando, em processo disciplinar instaurado pelo Agrupamento.
Artigo 12.º
A Direcção será eleita pela Assembleia Geral e terá sete membros que, na sua primeira reunião, elegerão entre si o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário, o Tesoureiro e três Vogais.
Artigo 18.º
A Associação obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois membros da Direcção, a definir pela Direcção, excepto em assunto de mero expediente em que bastará a assinatura do Presidente ou do Vice-Presidente.»
8 de Maio de 2008. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.
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