António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, nos termos do n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o artigo 88.º, do mesmo diploma, que aprova a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e de acordo com o preceituado no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Vila Verde, em reunião de 7 setembro de 2015, deliberou aprovar a Proposta subscrita pelo signatário, datada de 2 do corrente mês de setembro.
Mais torna público que, em conformidade com a identificada Proposta, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, do citado Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e por força do estabelecido nos seus artigos 118.º e 119.º, o Órgão Executivo deliberou dar início ao processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Verde em vigor, publicado através do Aviso 12954/2014, na 2.ª série, do Diário da República, N.º 224, de 19 de novembro de 2014, retificado e republicado pela Declaração 58/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, N.º 48, de 10 de março de 2015, processo este em que:
1 - A alteração que se pretende efetuar ao Plano Diretor Municipal de Vila Verde enquadra-se na dinâmica dos Instrumentos de Gestão Territorial, atento o disposto no artigo 115.º do referido Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, incidindo, apenas, sobre algumas normas do respetivo regulamento e decorrente da avaliação da evolução das condições económicas, sociais e culturais subjacentes e que fundamentam as opções definidas no Plano, nos termos da alínea a), do n.º 2, dos citados artigos 115.º e 118.º, cumprindo o procedimento definido no n.º 1, do artigo 119.º, do mencionado decreto-lei;
2 - Os ajustamentos ao articulado do Regulamento do Plano Diretor Municipal em vigor resultam da avaliação da sua aplicação à realidade concelhia, atentos, particularmente, os condicionalismos económicos e sociais que afetam a vida do País e do Concelho, ajustamentos estes considerados necessários e prementes face ao desafio de promoção do desenvolvimento económico e da atratividade territorial que se pretende para o concelho de Vila Verde;
3 - As alterações propostas têm um caráter restrito e incidem apenas sob aspetos regulamentares do Plano, sendo certo que, nesta conformidade, nos termos previstos nos n.os 1 e 2, do artigo 120.º, do referido Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, não se afigura necessário proceder à respetiva avaliação ambiental, uma vez que não serão agravados os efeitos sobre o ambiente relativamente à versão do Plano em vigor;
4 - A identificada Proposta corresponde, assim, a um processo de aferição e aperfeiçoamento do próprio documento de forma a que ele contribua, inequivocamente, para o desenvolvimento sustentável do território;
5 - Se pretende rever alguns parâmetros urbanísticos, por se apresentarem inadequados face à realidade, por constituírem fatores de repulsa da fixação e da atração das pessoas e das empresas o que, atentos os condicionalismos de ordem económica e financeira atuais, de todo se desaconselha.
Por último torna público que, com base na informação técnica junta à mencionada Proposta do signatário, foi ainda deliberado pelo Órgão Executivo o seguinte:
Estabelecer o prazo de noventa dias para a elaboração da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Verde em vigor, devendo o processo de alteração do referido Plano estar concluído num prazo máximo de seis meses, e
Estabelecer o período de participação de todos os interessados para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração, nos termos previstos no artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por um período de quinze dias, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, efetuada para cumprimento do disposto no citado n.º 1, do artigo 76.º, do mesmo diploma legal.
9 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
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