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Despacho 11035/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Criação de uma nova unidade orgânica nuclear na estrutura Orgânica da Câmara do Porto

Texto do documento

Despacho 11035/2015

Considerando que:

O processo de dissolução e respetiva extinção da Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto FP, (conforme deliberação da Assembleia Municipal do Porto de 1 de Dezembro de 2014), a qual pressupõe para o desenvolvimento das suas atividades os recursos humanos que, atualmente, se encontram em exercício de funções na Câmara Municipal do Porto, ao abrigo de Acordos de Cedência de Interesse Público (cf. n.º 6 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de Agosto) fruto da internalização nos serviços deste Município das atividades levadas a cabo por aquela Fundação, conduziu à criação de uma nova unidade orgânica nuclear e quatro unidades orgânicas flexíveis.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal do Porto em Reunião de Câmara no dia 08 de setembro de 2015, e Assembleia Municipal em 15 de setembro de 2015, aprovou a nova unidade orgânica nuclear, tal como a seguir se publica:

Departamento Municipal de Desenvolvimento Social

Atribuições/competências

a) Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município;

b) Coordenar os projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;

c) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias de ação social;

d) Planear, programar e coordenar um conjunto de atividades por forma a promover o desenvolvimento social da população do Município do Porto;

e) Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da ação social, por si só ou em colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;

f) Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;

g) Potenciar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;

h) Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio saúde, por si só ou em colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;

i) Planear, programar e desenvolver iniciativas de promoção da empregabilidade, como instrumento central de promoção da coesão social.

Organograma

(ver documento original)

21 de setembro de 2015. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Dr.ª Emília Galego.

208972941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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