Alteração ao Plano de Pormenor do Aglomerado do Caia
Dr. Nuno Miguel Fernandes Mocinha, Presidente da Câmara Municipal de Elvas, torna público, em cumprimento do previsto no n.º 79 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que após discussão e votação da Assembleia Municipal, aprovou por unanimidade na sua sessão realizada no dia 7 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião camarária de 26 de agosto de 2015, a versão final da alteração ao Plano de Pormenor do Aglomerado do Caia, que consiste na alteração do teor do n.º 6.1 do artigo 11.º do respetivo regulamento, publicado na Resolução de Conselho de Ministros n.º 19/09, de 19 de março, que passa a ter a seguinte redação:
6.1 - Este espaço é um complemento de toda a zona norte do Caia, identificado em planta, a oeste dos depósitos de água, englobando:
i) Edificação (destinada à localização de atividades comerciais e de serviços, incluindo o turismo, sem prejuízo de outras que pela sua natureza ou isolamento sejam compatíveis, como as de caráter oficinal e industrial) com o máximo de 150 m2 de área de construção, de um único piso de 3,5 m de cércea:
ii) Um estabelecimento para autocarros;
iii) Estacionamento de ligeiros;
iv) Zona verde de enquadramento, a criar com equipamento urbano próprio, podendo ser nele integrado igualmente um circuito de manutenção.
A presente alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor do Aglomerado do Caia, entra em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
9 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Nuno Miguel Fernandes Mocinha.
Deliberação
Ordem do Dia - Ponto seis - Plano de Pormenor do Aglomerado do Caia.
Presente à sessão uma certidão de parte da ata da reunião ordinária do Executivo Municipal realizada no dia 26 de agosto de 2015, em que foi aprovada a alteração ao Plano de Pormenor do Aglomerado do Caia.
O Senhor Presidente da Mesa pôs a alteração ao Plano de Pormenor do Aglomerado do Caia a discussão.
Não havendo intervenientes na discussão sobre o assunto, o Senhor Presidente da Mesa pôs a alteração ao Plano de Pormenor do Aglomerado do Caia a votação tendo sido aprovada por unanimidade.
Mais se deliberou, por unanimidade, aprovar a presente deliberação em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
7 de setembro de 2015. - O Presidente da Assembleia Municipal, Paulo Alexandre Bencatel Canhão.
608977712