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Despacho 11017/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, área de espécies pecuárias e equinos, aberto pelo Aviso n.º 3936/2015 (2.ª série), de 14 de abril

Texto do documento

Despacho 11017/2015

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, área de espécies pecuárias e equinos, publicado pelo aviso 3936/2015 (2.ª série), e BEP Oferta OE201504/0177, ambos de 14 de abril:

(ver documento original)

Esta lista foi objeto de homologação por despacho de 22/09/2015, da Reitora da Universidade de Évora, tendo sido igualmente publicitada e notificada nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 36.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24/09/2015. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

208969742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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