O Fundo de Garantia Salarial, adiante designado por Fundo, instituído pelo Decreto-Lei 219/99, de 15 de junho, com o objetivo de assegurar aos trabalhadores, em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora, o pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, é gerido por um conselho de gestão, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Anexo ao Decreto-Lei 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo.
De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, o conselho de gestão integra quatro representantes do Estado, um representante de cada uma das confederações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, dois representantes de cada uma das Confederações Sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, sendo nomeados, de acordo com o seu n.º 4, por despacho do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, após designação, consoante os casos, ora dos ministros competentes ora dos parceiros sociais com assento efetivo na referida Comissão Permanente.
Através do presente despacho concretiza-se a nomeação de tais representantes, designados que foram nos termos legais.
Assim:
1. Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Anexo ao Decreto-Lei 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, nomeio como membros do conselho de gestão:
a) Como representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social Rui Filipe de Moura Gomes, que preside, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Nuno Miguel Simões Venes;
b) Como representante efetivo da Ministra de Estado e das Finanças Joana Ramos e como representante suplente Vasco Hilário;
c) Como representante efetivo do Ministro da Economia Manuel Arsénio e como representante suplente Henrique Parente;
d) Como representante efetivo do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social Francisco Xavier Soares de Albergaria d'Aguiar e como representante suplente Ana Cristina Gaspar da Silva Alves;
e) Como representante efetivo da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal Ana Vieira e como representante suplente Helena Leal;
f) Como representante efetivo da Confederação dos Agricultores de Portugal Cristina Nagy Morais e como representante suplente João Baguinho Valentim;
g) Como representante efetivo da Confederação do Turismo Português Pedro Petrucci de Freitas e como representante suplente Nuno Bernardo;
h) Como representante efetivo da Confederação Empresarial de Portugal Nuno Biscaya e como representante suplente Luís Henrique;
i) Como representantes efetivos da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN) Augusto Coelho Praça e Joaquim Filipe Coelhas Dionísio e como representantes suplentes Hugo Filipe Rodrigues Dionísio e Ana Isabel Moura Frias de Oliveira;
j) Como representantes efetivos da União Geral de Trabalhadores (UGT) Sérgio Alexandrino Monteiro do Monte e Soraia Miriam da Silva Oliveira Duarte Estevez e como representantes suplentes Carlos Manuel Anjos Alves e Aida Carla Baptista Morais.
2. São revogados os despachos n.º 8300/2002 (2.ª série) e n.º 24962/2002 (2.ª série) publicados no Diário da República n.º 95, de 23 de abril de 2002, e n.º 270, de 22 de novembro de 2002, respetivamente.
3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de setembro de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
208971637