Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, dos n.º 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, no uso das minhas competências próprias,
1 - Delego no dirigente intermédio de 1.º grau, Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), mestre Lélio Simões Guerreiro Amado, os seguintes poderes:
a) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para a DGEEC, a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados, ou notifique os destinatários desses atos, e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
b) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores da DGEEC tenham direito, bem como a obtenção de eventuais reembolsos;
c) Autorizar deslocações no território nacional, bem como as despesas a elas inerentes, até ao limite de (euro) 1.500,00;
d) Emitir declarações de situação profissional dos trabalhadores da DGEEC;
e) Emitir certidões ao abrigo dos artigos 83.º e 84.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, de documentos arquivados na respetiva Direção de Serviços, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;
f) Emitir certidões de dívida para cobrança coerciva, nos termos do disposto no artigo 88.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
g) Emitir declarações de regularização de dívida;
h) Autorizar despesas, pagamentos e outorgar ou denunciar contratos de aquisição de bens e de serviços necessários ao funcionamento da DGEEC, de valor igual ou inferior a (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
i) Autorizar o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 15.000,00 (quinze mil euros), desde que resultem de contratos previamente aprovados pela Diretora-Geral da DGEEC;
j) Movimentar, conjuntamente com um/a Subdiretor/a-Geral da DGEEC, as contas de depósitos à ordem, em nome da DGEEC, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação das contas;
k) Autorizar a contabilização em operações de tesouraria;
l) Requerer a aprovação de projetos, a emissão e a prorrogação de licenças, nomeadamente, de obras e de fornecimento de ramais provisórios ou definitivos de abastecimento de água, de eletricidade e de meios de comunicação para funcionamento da DGEEC;
m) Autorizar e promover as publicações obrigatórios a que a DGEEC estiver sujeita no âmbito da legalidade dos procedimentos administrativos, em matérias de contratação pública, de recursos humanos ou outras;
n) Representar a DGEEC junto de serviços ou repartições públicas, designadamente dos serviços da Administração Tributária, do Instituto da Segurança Social, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, das Conservatórias de Registo Comercial, Predial e Automóvel, praticando todos os atos e assinando os documentos que se mostrem necessários;
o) Representar a DGEEC, no âmbito das atividades da respetiva Direção de Serviços.
2 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito da presente delegação desde o dia 09 de março de 2015, até à data da publicação do presente despacho.
24 de setembro de 2015. - A Diretora-Geral, Luísa da Conceição dos Santos de Canto e Castro de Loura.
208971734