Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Para efeito do disposto nos artigos 32.º a 38.º da Lei 35-A/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em conjugação com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
2 - Local de Trabalho - Agrupamento de Escolas Sidónio Pais.
2.1 - Conteúdo funcional: Apoio geral, incluindo preparação de alimentos, limpeza, conservação e boa utilização das instalações e dos equipamentos/materiais, segurança de crianças e jovens na escola e apoio a crianças portadoras de necessidades educativas especiais.
2.2 - Horário Semanal: 24 horas semanais, sendo 4 horas/dia.
2.3 - Remuneração ilíquida/hora: 2,91 (euro)/hora.
2.4 - Duração do contrato: do dia útil seguinte ao término da fase concursal até 9 de junho de 2016.
3 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória, ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
4 - Formalização das candidaturas:
4.1 - Prazo da candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, entregues presencialmente nestes serviços.
5 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;
Curriculum Vitae datado e assinado;
Comprovativos da experiência profissional (exceto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento).
6 - Métodos de seleção: considerando a urgência do recrutamento, por necessidade de serviço e em conformidade com os artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, será utilizado apenas um único método de seleção: Avaliação Curricular (AC).
6.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida; será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7
6.2 - A Ordenação final dos candidatos será feita de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção anteriormente especificado.
7 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
8 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9 - Composição do júri (nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril):
Presidente: Maria da Conceição Marques Rodrigues, Vogal da CAP.
Vogais Efetivos:
Maria Teresa Domingues Gonçalves, professora do Quadro de Agrupamento do Grupo 110.
Maria do Céu Dantas Carneiro da Silva, Professora do Quadro de Agrupamento do Grupo 110.
Vogais Suplentes:
Maria Teresa da Conceição Dias Ribeiro, Coordenadora Técnica.
João Carlos Tenedório Guerreiro, Assistente Operacional.
9.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.
10 - A publicação da lista unitária de ordenação final será disponibilizada na página web do Agrupamento (http://aecm.edu.pt/) e no átrio da Escola Sede do Agrupamento, para conhecimento de todos os interessados.
11 - Notificação dos candidatos - Os candidatos serão notificados através de uma das formas a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.»
13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página web do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
14 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referidos no ponto 6 deste Aviso.
15 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.
16 - Em tudo o que não esteja previsto neste Aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
25 de setembro de 2015. - A Diretora, Maria Esteves.
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