As Delegações Regionais de Reinserção Social, os Núcleos de Apoio Técnico e as equipas de Reinserção Social integrantes, e os Centros Educativos, encontram-se geograficamente dispersos, exercendo a sua atividade em todo o território nacional.
Reservando para a competente unidade orgânica dos Serviços Centrais o papel centralizador de aquisição de todos os bens e serviços que reflitam necessidades comuns ao Sistema Prisional e de Reinserção, cujos respetivos procedimentos aquisitivos não estejam legalmente cometidos à Unidade de Compras do Ministério da Justiça, as demais despesas respeitantes à multiplicidade de situações às quais se torna necessário dar resposta urgente não é, muitas vezes, compaginável com a recolha da tempestiva autorização junto dos órgãos competentes dos Serviços Centrais desta Direção-Geral.
É, portanto, fundamental, delegar nos diretores de Delegação Regional de Reinserção, nos diretores de Núcleo de Apoio Técnico da Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas, no Sul, na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores, e nos diretores de Centro Educativo, competências no domínio da realização de despesa de caráter urgente e inadiável, condicionada ao rigoroso cumprimento dos inerentes formalismos legais.
Assim:
1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego nos diretores de Delegação Regional de Reinserção, nos coordenadores dos Núcleos de Apoio Técnico e nos diretores dos Centros Educativos, todos identificados no n.º 2 do presente despacho, a competência para autorizar a realização de despesas por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado e observando as orientações vigentes nesta matéria, por mim aprovadas.
2 - Diretor da Delegação Regional de Reinserção do Norte, licenciado Alberto Manuel Ferreira Pimentel;
Diretor da Delegação Regional de Reinserção do Centro, licenciado Francisco José Moreira Navalho;
Diretor da Delegação Regional do Sul e Ilhas, licenciada Isabel Leontina Figueiredo Antunes Carvalho;
Diretora do Núcleo de Apoio Técnico do Sul, licenciada Ana Cristina Gonçalves Ilhéu;
Diretor do Núcleo de Apoio Técnico da Madeira, licenciado António Samuel Correia Freitas;
Diretor do Núcleo de Apoio Técnico dos Açores, licenciado Nuno Manuel Matias Silva Ferreira;
Diretor do Centro Educativo de Santo António, licenciado António Miguel Coelho Viana;
Diretor do Centro Educativo do Mondego, licenciado Jorge Manuel Neto Simões;
Diretora do Centro Educativo dos Olivais, licenciada Ângela Paula Ferrão Portugal;
Diretor do Centro Educativo Padre António Oliveira, licenciado Paulo Jorge Santos Rio;
Diretor do Centro Educativo da Bela Vista, licenciado Paulo José Ferreira Santos Monteiro;
Diretor do Centro Educativo Navarro de Paiva, licenciado António Rogério Cabral Rodrigues Canhões.
3 - O presente despacho produz efeitos a 12 de fevereiro de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos próprios no âmbito das competências ora delegadas.
23 de março de 2015. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.
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