Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10992/2015, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos diretores de Delegação Regional de Reinserção, nos coordenadores dos Núcleos de Apoio Técnico e nos diretores dos Centros Educativos

Texto do documento

Despacho 10992/2015

As Delegações Regionais de Reinserção Social, os Núcleos de Apoio Técnico e as equipas de Reinserção Social integrantes, e os Centros Educativos, encontram-se geograficamente dispersos, exercendo a sua atividade em todo o território nacional.

Reservando para a competente unidade orgânica dos Serviços Centrais o papel centralizador de aquisição de todos os bens e serviços que reflitam necessidades comuns ao Sistema Prisional e de Reinserção, cujos respetivos procedimentos aquisitivos não estejam legalmente cometidos à Unidade de Compras do Ministério da Justiça, as demais despesas respeitantes à multiplicidade de situações às quais se torna necessário dar resposta urgente não é, muitas vezes, compaginável com a recolha da tempestiva autorização junto dos órgãos competentes dos Serviços Centrais desta Direção-Geral.

É, portanto, fundamental, delegar nos diretores de Delegação Regional de Reinserção, nos diretores de Núcleo de Apoio Técnico da Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas, no Sul, na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores, e nos diretores de Centro Educativo, competências no domínio da realização de despesa de caráter urgente e inadiável, condicionada ao rigoroso cumprimento dos inerentes formalismos legais.

Assim:

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego nos diretores de Delegação Regional de Reinserção, nos coordenadores dos Núcleos de Apoio Técnico e nos diretores dos Centros Educativos, todos identificados no n.º 2 do presente despacho, a competência para autorizar a realização de despesas por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado e observando as orientações vigentes nesta matéria, por mim aprovadas.

2 - Diretor da Delegação Regional de Reinserção do Norte, licenciado Alberto Manuel Ferreira Pimentel;

Diretor da Delegação Regional de Reinserção do Centro, licenciado Francisco José Moreira Navalho;

Diretor da Delegação Regional do Sul e Ilhas, licenciada Isabel Leontina Figueiredo Antunes Carvalho;

Diretora do Núcleo de Apoio Técnico do Sul, licenciada Ana Cristina Gonçalves Ilhéu;

Diretor do Núcleo de Apoio Técnico da Madeira, licenciado António Samuel Correia Freitas;

Diretor do Núcleo de Apoio Técnico dos Açores, licenciado Nuno Manuel Matias Silva Ferreira;

Diretor do Centro Educativo de Santo António, licenciado António Miguel Coelho Viana;

Diretor do Centro Educativo do Mondego, licenciado Jorge Manuel Neto Simões;

Diretora do Centro Educativo dos Olivais, licenciada Ângela Paula Ferrão Portugal;

Diretor do Centro Educativo Padre António Oliveira, licenciado Paulo Jorge Santos Rio;

Diretor do Centro Educativo da Bela Vista, licenciado Paulo José Ferreira Santos Monteiro;

Diretor do Centro Educativo Navarro de Paiva, licenciado António Rogério Cabral Rodrigues Canhões.

3 - O presente despacho produz efeitos a 12 de fevereiro de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos próprios no âmbito das competências ora delegadas.

23 de março de 2015. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.

208974634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda